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POR UMA PEDAGOGIA DECOLONIAL NOS CENTROS SOCIOEDUCATIVOS DE INTERNAÇÃO
Anna Gabriella Pinto da Costa

Última alteração: 16-12-2020

Resumo


O presente artigo tem como objetivo identificar aspectos coloniais na estrutura pedagógica nos centros socioeducativos de internação. Desenvolve, inicialmente, a evolução das políticas públicas direcionadas ao jovem infrator, cujo recorte temporal engloba a Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) e o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Lei nº 12.594/2012). Posteriormente, apresenta-se o direito à educação enquanto direito público subjetivo e pilar das medidas socioeducativas para, em seguida, abordar como a atual pedagogia aplicada e o processo educacional impedem ou relativizam este direito, tendo como referencial teórico estudos decoloniais de Catherine Walsh, Maldonado-Torres e Aníbal Quijano, bem como categorias desenvolvidas por Foucault e Paulo Freire. Por fim, analisa-se a proposta pedagógica denominada “Recomece: Desenhando o futuro”, utilizada no centro socioeducativo de internação provisória de Fortaleza, com vistas a identificar a suposta superação da colonialidade no processo educativo para adolescentes em conflito com a lei. Para tanto, a metodologia abordada na pesquisa é bibliográfica e normativa, com a utilização e a disposição crítica de doutrina e de diplomas normativos paradigmáticos sobre o assunto. Conclui-se que, embora existam iniciativas para uma pedagogia decolonial no sistema socioeducativo, a maneira como os processos educacionais são aplicados, assim como a estrutura física dos centros socioeducativos relativizam o acesso direito à educação, impossibilitando a efetivação da emancipação e ressocialização dos jovens infratores, representando, assim, um sistema de reprodução social do lugar subalterno desses adolescentes.


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